Art. 216-T
11 decisões monocráticas do STJ e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 30/04/2026.
Art. 216-T. Havendo impugnação ao pedido de concessão de exequatur a carta rogatória de ato decisório, o Presidente poderá determinar a distribuição dos autos do processo para julgamento pela Corte Especial.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)
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