PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROSCAPÍTULO II - Da Concessão de Exequatur a Cartas Rogatórias
Art. 216-T
Regimento Interno do STJ · Art. 216-T
Art. 216-T. Havendo impugnação ao pedido de concessão de exequatur a carta rogatória de ato decisório, o Presidente poderá determinar a distribuição dos autos do processo para julgamento pela Corte Especial.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)