Art. 216-X
1 acórdão e 3.268 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 216-X. Cumprida a carta rogatória ou verificada a impossibilidade de seu cumprimento, será devolvida ao Presidente deste Tribunal no prazo de dez dias, e ele a remeterá, em igual prazo, por meio do Ministério da Justiça ou do Ministério das Relações Exteriores, à autoridade estrangeira de origem.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)
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