PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROSCAPÍTULO II - Da Concessão de Exequatur a Cartas Rogatórias

Art. 216-W

Regimento Interno do STJ · Art. 216-W

9 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/11/2024.

Art. 216-W. Da decisão que julgar os embargos cabe agravo.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)

Parágrafo único. O Presidente ou o relator do agravo, quando possível, poderá ordenar diretamente o atendimento à medida solicitada.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROS
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art216-W

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