PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROSCAPÍTULO II - Da Concessão de Exequatur a Cartas Rogatórias
Art. 216-W
Regimento Interno do STJ · Art. 216-W
Art. 216-W. Da decisão que julgar os embargos cabe agravo.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)
Parágrafo único. O Presidente ou o relator do agravo, quando possível, poderá ordenar diretamente o atendimento à medida solicitada.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)