Art. 216-W
9 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/11/2024.
Art. 216-W. Da decisão que julgar os embargos cabe agravo.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)
Parágrafo único. O Presidente ou o relator do agravo, quando possível, poderá ordenar diretamente o atendimento à medida solicitada.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)
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