PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROSCAPÍTULO II - Da Concessão de Exequatur a Cartas Rogatórias

Art. 216-S

Regimento Interno do STJ · Art. 216-S

18 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/06/2025.

Art. 216-S. O Ministério Público terá vista dos autos nas cartas rogatórias pelo prazo de quinze dias, podendo impugnar o pedido de concessão do exequatur.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROS
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art216-S

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