PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO VII-A - DOS PROCESSOS ORIUNDOS DE ESTADOS ESTRANGEIROSCAPÍTULO II - Da Concessão de Exequatur a Cartas Rogatórias
Art. 216-P
Regimento Interno do STJ · Art. 216-P
Art. 216-P. Não será concedido exequatur à carta rogatória que ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)