Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo III - Da Distribuição

Art. 74

Regimento Interno do STF · Art. 74

Art. 74. A ação penal será distribuída ao mesmo Relator do inquérito.

§ 1º O inquérito ou a ação penal, que retornar ao Tribunal por restabelecimento da competência por prerrogativa de foro, será distribuído ao Relator original.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 34, de 7 de agosto de 2009)

§ 2º Na hipótese anterior, se o relator original já não estiver no Tribunal, o processo será distribuído livremente.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 34, de 7 de agosto de 2009)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art74

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