Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo III - Da Distribuição

Art. 66

Regimento Interno do STF · Art. 66

Art. 66. A distribuição será feita por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em cada classe de processo.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 38, de 11 de fevereiro de 2010)

§ 1º O sistema informatizado de distribuição automática e aleatória de processos é público, e seus dados são acessíveis aos interessados.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2 de agosto de 2006)

§ 2º Sorteado o Relator, ser-lhe-ão imediatamente conclusos os autos.

(Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2 de agosto de 2006)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art66

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita