Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo II - Do Preparo e da Deserção

Art. 65

Regimento Interno do STF · Art. 65

Art. 65. A deserção do recurso por falta de preparo será declarada: I – pelo Presidente, antes da distribuição; ii – pelo Relator; iii – pelo Plenário ou pela Turma, ao conhecer do feito.

Parágrafo único. Do despacho que declarar a deserção caberá agravo regimental.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art65

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