Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo II - Do Preparo e da Deserção

Art. 60

Regimento Interno do STF · Art. 60

Art. 60. Com ou sem o preparo, os autos serão distribuídos ao Relator ou registrados à Presidência, de acordo com a respectiva competência, salvo os casos definidos neste Regimento.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 42, de 2 de dezembro de 2010)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art60

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