Art. 56
Art. 56. O Presidente resolverá, mediante instrução normativa, as dúvidas que se suscitarem na classificação dos feitos, observando-se as seguintes normas: i – na classe habeas corpus serão incluídos os pedidos originários e os recursos, inclusive os da Justiça Eleitoral; ii – na classe Recurso Extraordinário serão incluídos: a ) os recursos eleitorais e trabalhistas fundados em inconstitucionalidade; b ) os recursos extraordinários criminais; c ) os recursos extraordinários em mandado de segurança; iii – na classe Recurso Criminal serão incluídos os recursos criminais ordinários; iv – na classe Ação Penal serão incluídas as ações penais privadas; v – na classe Inquérito serão incluídos os policiais e os administrativos, de que possa resultar responsabilidade penal, e que só passarão à classe Ação Penal após o recebimento da denúncia ou queixa; vi – a classe Intervenção Federal compreende os pedidos autônomos e os formulados em execução de julgado do Tribunal; estes últimos serão autuados em apenso, salvo se os autos principais tiverem sido enviados a outra instância; vii – na classe Processo Administrativo serão incluídos os que devam ser apreciados pelo Tribunal; os que devam ser submetidos ao Presidente ou ao Diretor-Geral obedecerão à classificação estabelecida pelo Presidente; viii – na classe Pedido de Avocação se compreende o julgamento das causas avocadas; ix – os expedientes que não tenham classificação específica nem sejam acessórios ou incidentes serão incluídos na classe Petição, se contiverem requerimento, ou na classe Comunicação, em qualquer outro caso; x – não se altera a classe do processo: a ) pela interposição de embargos ou agravo regimental; b ) pela exceção de suspeição de juiz de outra instância; c ) pela arguição de inconstitucionalidade formulada incidentemente pelas partes ou pelo Procurador-Geral; d ) pela reclamação por erro de ata; e ) pelos pedidos incidentes ou acessórios; f ) pelos pedidos de execução, salvo a intervenção federal; xi – far-se-á na autuação nota distintiva do recurso ou incidente, quando este não alterar a classe e o número do processo.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita