Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo I - Do Registro e Classificação

Art. 54

Regimento Interno do STF · Art. 54

Art. 54. As petições iniciais e os processos remetidos, ou incidentes, serão protocolados no dia da entrada, na ordem de recebimento, e registrados no primeiro dia útil imediato.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art54

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