Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo III - Da Distribuição

Art. 73

Regimento Interno do STF · Art. 73

Art. 73. A arguição de suspeição a Ministro terá como Relator o Presidente do Tribunal, ou o Vice-Presidente, se aquele for o recusado.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art73

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