Parte I - Da Organização & CompetênciaTítulo I - Do TribunalCapítulo VI - Das Comissões

Art. 33

Regimento Interno do STF · Art. 33

Art. 33. São atribuições da Comissão de Documentação: i – orientar os serviços de guarda e conservação dos processos, livros e documentos do Tribunal; ii – manter serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal, com pastas individuais, contendo dados biobibliográficos dos Ministros e dos Procuradores-Gerais.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art33

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