Art. 33
Art. 33. São atribuições da Comissão de Documentação: i – orientar os serviços de guarda e conservação dos processos, livros e documentos do Tribunal; ii – manter serviço de documentação para recolher elementos que sirvam de subsídio à história do Tribunal, com pastas individuais, contendo dados biobibliográficos dos Ministros e dos Procuradores-Gerais.
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