Parte I - Da Organização & CompetênciaTítulo I - Do TribunalCapítulo VI - Das Comissões

Art. 28

Regimento Interno do STF · Art. 28

Art. 28. O Presidente designará os membros das Comissões, com mandatos coincidentes com o seu, assegurada a participação de Ministros das duas Turmas.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 24, de 20 de maio de 2008)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art28

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