Parte I - Da Organização & CompetênciaTítulo I - Do TribunalCapítulo VI - Das Comissões

Art. 31

Regimento Interno do STF · Art. 31

Art. 31. São atribuições da Comissão de Regimento: i – velar pela atualização do Regimento, propondo emendas ao texto em vigor e emitindo parecer àquelas de iniciativa de outras Comissões ou de Ministros; ii – opinar em processo administrativo, quando consultada pelo Presidente.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art31

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