Parte I - Da Organização & CompetênciaTítulo I - Do TribunalCapítulo VI - Das Comissões

Art. 29

Regimento Interno do STF · Art. 29

Art. 29. Cada Comissão será presidida pelo mais antigo de seus integrantes.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art29

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