Parte I - Da Organização & CompetênciaTítulo I - Do TribunalCapítulo V - Dos MinistrosSeção III - Do Revisor

Art. 23

Regimento Interno do STF · Art. 23

Art. 23. Há revisão nos seguintes processos: I – ação rescisória; ii – revisão criminal;

(Revogado pela Emenda Regimental n. 59, de 18 de dezembro de 2023) iv – recurso ordinário criminal previsto no art. 6º, III, c ; V – declaração de suspensão de direitos do art. 5º, VI.

Parágrafo único. Nos embargos relativos aos processos referidos, não haverá revisão.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art23

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