Parte I - Da Organização & CompetênciaTítulo I - Do TribunalCapítulo V - Dos MinistrosSeção III - Do Revisor

Art. 25

Regimento Interno do STF · Art. 25

Art. 25. Compete ao Revisor: i – sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas; ii – confirmar, completar ou retificar o relatório; iii – pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art25

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