Art. 25
Art. 25. Compete ao Revisor: i – sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas; ii – confirmar, completar ou retificar o relatório; iii – pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita