Art. 37
Art. 37. Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, são substituídos: i – o Presidente do Tribunal pelo Vice-Presidente, e este pelos demais Ministros, na ordem decrescente de antiguidade; ii – o Presidente da Turma pelo Ministro mais antigo dentre os seus membros; iii – o Presidente da Comissão pelo mais antigo dentre os seus membros; iv – qualquer dos membros da Comissão de Regimento pelo suplente.
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