Parte I - Da Organização & CompetênciaTítulo I - Do TribunalCapítulo VII - Das Licenças, Substituições e Convocações

Art. 40

Regimento Interno do STF · Art. 40

Art. 40. Para completar quorum no Plenário, em razão de impedimento ou licença superior a 30 (trinta) dias, o Presidente do Tribunal convocará o Ministro licenciado.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 35, de 2 de dezembro de 2009)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art40

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