Parte II - Do ProcessoTítulo XI - Dos RecursosCapítulo II - Dos Recursos CriminaisSeção II - Do Recurso de Habeas Corpus

Art. 312

Regimento Interno do STF · Art. 312

Art. 312. Aplicar-se-á, no que couber, ao processamento do recurso o disposto com relação ao pedido originário de habeas corpus .

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art312

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