Parte II - Do ProcessoTítulo XI - Dos RecursosCapítulo II - Dos Recursos CriminaisSeção II - Do Recurso de Habeas Corpus

Art. 311

Regimento Interno do STF · Art. 311

Art. 311. Distribuído o recurso, a Secretaria, imediatamente, fará os autos com vista ao Procurador-Geral, pelo prazo de dois dias. Conclusos ao Relator, este submeterá o feito a julgamento do Plenário ou da Turma, conforme o caso.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art311

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