Parte II - Do ProcessoTítulo XI - Dos RecursosCapítulo I - Disposições Gerais

Art. 306

Regimento Interno do STF · Art. 306

Art. 306. Os recursos serão processados, na instância de origem, pelas normas da legislação aplicável, observados os arts. 59, 307 e 308 deste Regimento.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art306

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