Parte II - Do ProcessoTítulo XI - Dos RecursosCapítulo II - Dos Recursos CriminaisSeção I - Dos Recursos Ordinários

Art. 307

Regimento Interno do STF · Art. 307

Art. 307. Caberá recurso ordinário para o Tribunal, no prazo de três dias (art. 565 do Código de Processo Penal Militar), de decisão de única ou última instância da Justiça Militar, nos casos do art. 129, § 1º e 2º, da Constituição.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art307

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