Parte II - Do ProcessoTítulo XI - Dos RecursosCapítulo II - Dos Recursos CriminaisSeção II - Do Recurso de Habeas Corpus

Art. 310

Regimento Interno do STF · Art. 310

Art. 310. O recurso ordinário para o Tribunal, das decisões denegatórias de habeas corpus , será interposto no prazo de cinco dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art310

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