Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo IV - Dos Atos e FormalidadesSeção IV - Da Jurisprudência

Art. 103

Regimento Interno do STF · Art. 103

Art. 103. Qualquer dos Ministros pode propor a revisão da jurisprudência assentada em matéria constitucional e da compendiada na Súmula , procedendo-se ao sobrestamento do feito, se necessário.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art103

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