Art. 102
Art. 102. A jurisprudência assentada pelo Tribunal será compendiada na Súmula do Supremo Tribunal Federal .
§ 1º A inclusão de enunciados na Súmula , bem como a sua alteração ou cancelamento, serão deliberados em Plenário, por maioria absoluta.
§ 2º Os verbetes cancelados ou alterados guardarão a respectiva numeração com a nota correspondente, tomando novos números os que forem modificados.
§ 3º Os adendos e emendas à Súmula , datados e numerados em séries separadas e sucessivas, serão publicados três vezes consecutivas no Diário da Justiça .
§ 4º A citação da Súmula , pelo número correspondente, dispensará, perante o Tribunal, a referência a outros julgados no mesmo sentido.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita