Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo IV - Dos Atos e FormalidadesSeção IV - Da Jurisprudência

Art. 102

Regimento Interno do STF · Art. 102

Art. 102. A jurisprudência assentada pelo Tribunal será compendiada na Súmula do Supremo Tribunal Federal .

§ 1º A inclusão de enunciados na Súmula , bem como a sua alteração ou cancelamento, serão deliberados em Plenário, por maioria absoluta.

§ 2º Os verbetes cancelados ou alterados guardarão a respectiva numeração com a nota correspondente, tomando novos números os que forem modificados.

§ 3º Os adendos e emendas à Súmula , datados e numerados em séries separadas e sucessivas, serão publicados três vezes consecutivas no Diário da Justiça .

§ 4º A citação da Súmula , pelo número correspondente, dispensará, perante o Tribunal, a referência a outros julgados no mesmo sentido.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art102

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