Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo IV - Dos Atos e FormalidadesSeção III - Das Decisões

Art. 97

Regimento Interno do STF · Art. 97

Art. 97. Também se juntará aos autos, como parte integrante do acórdão, um extrato da ata que conterá: i – a decisão proclamada pelo Presidente; ii – os nomes do Presidente, do Relator, ou, quando vencido, do que for designado, dos demais Ministros que tiverem participado do julgamento, e do Procurador-Geral ou Subprocurador-Geral, quando presente; iii – os nomes dos Ministros impedidos e ausentes; IV – os nomes dos advogados que tiverem feito sustentação oral.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art97

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