Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo IV - Dos Atos e FormalidadesSeção IV - Da Jurisprudência

Art. 100

Regimento Interno do STF · Art. 100

Art. 100. Constarão do Diário da Justiça a ementa e conclusões de todos os acórdãos; e, dentre eles, a Comissão de Jurisprudência selecionará os que devam publicar-se em seu inteiro teor na Revista Trimestral de Jurisprudência .

Parágrafo único. A distribuição gratuita das publicações do Tribunal far-se-á de acordo com os planos organizados (Decreto-Lei n. 102, de 13 de janeiro de 1967, alterado pela Lei n. 6.201, de 16 de abril de 1975) .

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art100

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