Parte II - Do ProcessoTítulo I - Disposições GeraisCapítulo IV - Dos Atos e FormalidadesSeção IV - Da Jurisprudência

Art. 101

Regimento Interno do STF · Art. 101

Art. 101. A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, pronunciada por maioria qualificada, aplica-se aos novos feitos submetidos às Turmas ou ao Plenário, salvo o disposto no art. 103.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:supremo.tribunal.federal:regimento.interno:1980-10-15;ristf!art101

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