TÍTULO I - DAS DECLARAÇÕES E DO LANÇAMENTOCAPÍTULO IV - DO LANÇAMENTOSeção II - Do lançamento de ofício

Lançamento ao decorrer do ano-calendário

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 905

Art. 905. Na hipótese de lançamento de ofício, no decorrer do ano-calendário, será observada a forma de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda adotada pela pessoa jurídica.

(Lei nº 8.981, de 1995, art. 97, parágrafo único)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DO LANÇAMENTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art905

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