TÍTULO I - DAS DECLARAÇÕES E DO LANÇAMENTOCAPÍTULO IV - DO LANÇAMENTOSeção I - Disposições gerais

Art. 899

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 899

Art. 899. No cálculo do imposto sobre a renda devido, para fins de compensação, restituição ou cobrança de diferença do tributo, será abatida do total apurado a importância que houver sido descontada nas fontes, correspondente a imposto retido, como antecipação, sobre rendimentos incluídos na declaração do imposto sobre a renda (Decreto-Lei nº 94, de 30 de dezembro de 1966, art. 9º ;

Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, caput, inciso V ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 4º, inciso III ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DO LANÇAMENTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art899

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