Pessoas jurídicas
Art. 901. As pessoas jurídicas serão lançadas em nome da matriz, tanto por seu movimento próprio como pelo de suas filiais, sucursais, agências ou representações ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 81, caput ).
§ 1º Se a matriz funcionar no exterior, o lançamento será feito em nome de cada uma das filiais, das sucursais, das agências ou das representações no País, ou no nome daquela que centralizar a escrituração de todas ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 81, § 1º ).
§ 2º Na hipótese das coligadas, das controladoras ou das controladas, o lançamento será feito em nome de cada uma delas ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 81, § 2º ).
§ 3º O disposto no § 1º se aplica igualmente aos mandatários ou aos comissários, no País, das firmas ou das sociedades domiciliadas no exterior.
(Lei nº 3.470, de 1958, art. 76)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita