Recebidos por pessoa jurídica
Art. 734. Não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte os valores em espécie pagos ou creditados a pessoas jurídicas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.
(Lei nº 11.945, de 2009, art. 4º)
- Art. 728: Atribuídos a pessoas jurídicas
- Art. 729: Tratamento do imposto sobre a renda
- Art. 730
- Art. 731
- Art. 732: Prêmios em dinheiro
- Art. 733: Prêmios em bens e serviços
- Art. 735: Recebidos por pessoa física
- Art. 736
- Art. 737
- Art. 738: Juros e indenizações por lucros cessantes
- Art. 739: Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
- Art. 740
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