TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTECAPÍTULO IV - DOS RENDIMENTOS DIVERSOSSeção IV - Dos programas de concessão de crédito e do estímulo à solicitação de documento fiscal

Recebidos por pessoa jurídica

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 734

Art. 734. Não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte os valores em espécie pagos ou creditados a pessoas jurídicas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.

(Lei nº 11.945, de 2009, art. 4º)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art734

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