TÍTULO VIII - DO LUCRO REALCAPÍTULO XII - DOS INCENTIVOS ÀS Atividades tecnológicasSeção I - Dos incentivos à inovação tecnológica e ao desenvolvimento da inovação tecnológica

Art. 570

Regulamento do Imposto de Renda · Art. 570

Art. 570. O gozo dos benefícios fiscais de que tratam o art. 564 ao art. 568 fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal da pessoa jurídica.

(Lei nº 11.196, de 2005, art. 23)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DOS INCENTIVOS ÀS Atividades tecnológicas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2018-11-22;9580!art570

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