CAPÍTULO I - DA REMUNERAÇÃOSeção III - Da Ajuda de Custo

Art. 14

Remuneração dos Militares do Distrito Federal (Lei 10.486/2002) · Art. 14

Art. 14. Quando o militar receber, antecipadamente, ajuda de custo inferior à que teria direito fará jus à diferença.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA REMUNERAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-07-04;10486!art14

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita