Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021.
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO VI - DOS REGIMES FISCAIS SETORIAISSeção I - Do Setor Automotivo

Art. 146

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 146

Revogado pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Dec 10.668/2021

Art. 146. O pleito para habilitação à concessão da isenção ou redução do imposto será apresentado ao Ministério da Ciência e Tecnologia pela empresa fabricante de bens de informática e automação, conforme instruções fixadas em conjunto por aquele Ministério e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por intermédio de proposta de projeto que deverá

I -

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

II -

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

III -

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

IV -

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

V -

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 1 o

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 2 o

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 3 o

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 4 o

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 5 o

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS REGIMES FISCAIS SETORIAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art146

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