Art. 143
Revogado pela Dec 10.668/2021.
Art. 143. As alíquotas do imposto, incidentes sobre os bens de informática e automação, não especificados no (Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
I -
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
a)
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
b)
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
c)
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
II -
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
a)
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
b)
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
c)
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
- Art. 133: Crédito Presumido
- Art. 134
- Art. 135-A
- Art. 135-B
- Art. 136: Suspensão
- Art. 137: Equiparação a Estabelecimento Industrial
- Art. 138: Pagamento do Imposto Suspenso
- Art. 150: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS
- Art. 151: Redução de Alíquotas
- Art. 153: Aprovação dos Projetos
- Art. 154: Cumprimento da Obrigação de Investir
- Art. 155
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