TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISCAPÍTULO XVIIISeção I - Do Conceito

Art. 499

Regulamento Aduaneiro · Art. 499

Art. 499. O regime aduaneiro especial de depósito franco é o que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países.

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