TÍTULO IICAPÍTULO IV - DO PAGAMENTO E DO CONTRIBUINTE

Art. 217

Regulamento Aduaneiro · Art. 217

Art. 217. É contribuinte do imposto o exportador, assim considerada qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro ( Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 5º ).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art217

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