Art. 224
Redação atual dada pela Dec 7.213/2010.
Art. 224. Os bens integrantes de bagagem, acompanhada ou desacompanhada, de viajante que se destine ao exterior estão isentos do imposto (Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, Artigo 15, inciso 1, aprovado pela Decisão CMC no 53, de 2008, internalizada pelo Decreto no 6.870, de 2009 ).
(Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
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