TÍTULO IICAPÍTULO V - DAS ISENÇÕES DO IMPOSTOSeção III - Da Bagagem

Art. 224

Regulamento Aduaneiro · Art. 224

Redação atual dada pela Dec 7.213/2010.

Histórico de alterações
2010alterado · Dec 7.213/2010

Art. 224. Os bens integrantes de bagagem, acompanhada ou desacompanhada, de viajante que se destine ao exterior estão isentos do imposto (Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, Artigo 15, inciso 1, aprovado pela Decisão CMC no 53, de 2008, internalizada pelo Decreto no 6.870, de 2009 ).

(Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art224

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