TÍTULO IICAPÍTULO V - DAS ISENÇÕES DO IMPOSTOSeção III - Da Bagagem

Art. 226

Regulamento Aduaneiro · Art. 226

Art. 226. Aplicam-se a esta Seção, no que couber, as normas previstas para a bagagem na importação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art226

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