Art. 213
Art. 213. O imposto de exportação tem como fato gerador a saída da mercadoria do território aduaneiro ( Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 1º, caput) .
Parágrafo único. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data de registro do registro de exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) ( Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 1º, § 1º).
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita