Art. 13-D
Incluído pela Dec 8.010/2013.
Art. 13-D. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, disciplinará a aplicação do disposto nos arts. 13-A, 13-B, 13-C e 735-C.
(Lei nº 12.350, de 2010, art. 39)
(Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
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