TÍTULO I - Das Disposições GeraisCAPÍTULO II - Da Escrituração

Art. 7-A

Registros Públicos · Art. 7-A

Incluído pela Lei 14.382/2022.

Histórico de alterações
2022incluído · Lei 14.382/2022

Art. 7º-A O disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º não se aplica à escrituração por meio eletrônico de que trata o § 3º do art. 1º desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art7-A

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