Art. 232
Incluído pela Lei 6.216/1975.
Art. 232 - Cada lançamento de registro será precedido pela letra " R " e o da averbação pelas letras " AV ", seguindo-se o número de ordem do lançamento e o da matrícula (ex: R-1-1, R-2-1, AV-3-1, R-4-1, AV-5-1, etc.)
(Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).
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