TÍTULO V - Do Registro de ImóveisCAPÍTULO VI - Da Matrícula

Art. 232

Registros Públicos · Art. 232

Incluído pela Lei 6.216/1975.

Histórico de alterações
1975incluído · Lei 6.216/1975

Art. 232 - Cada lançamento de registro será precedido pela letra " R " e o da averbação pelas letras " AV ", seguindo-se o número de ordem do lançamento e o da matrícula (ex: R-1-1, R-2-1, AV-3-1, R-4-1, AV-5-1, etc.)

(Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Do Registro de Imóveis
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art232

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