Art. 228
2 acórdãos e 2 decisões monocráticas do TJSC e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.
Art. 228 - A matrícula será efetuada por ocasião do primeiro registro a ser lançado na vigência desta Lei, mediante os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior nele mencionado.
(Renumerado do art. 225 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita