TÍTULO V - Do Registro de ImóveisCAPÍTULO V - Dos Títulos

Art. 226

Registros Públicos · Art. 226

6 acórdãos e 3 decisões monocráticas do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 226 - Tratando-se de usucapião, os requisitos da matrícula devem constar do mandado judicial.

(Renumerado do art. 229 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Do Registro de Imóveis
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art226

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