TÍTULO I - Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades AfinsCAPÍTULO III - Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de EmpresasSEÇÃO III - Da Ordem dos Serviços

Art. 44

Registro Público de Empresas Mercantis · Art. 44

Redação atual dada pela Lei 13.874/2019.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.874/2019

Art. 44. O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:

I - Pedido de Reconsideração;

II - Recurso ao Plenário;

III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art44

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