Art. 44
Redação atual dada pela Lei 13.874/2019.
Art. 44. O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:
I - Pedido de Reconsideração;
II - Recurso ao Plenário;
III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
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