TÍTULO I - Do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades AfinsCAPÍTULO III - Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de EmpresasSEÇÃO III - Da Ordem dos Serviços

Art. 39-A

Registro Público de Empresas Mercantis · Art. 39-A

Incluído pela LC 147/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · LC 147/2014

Art. 39-A. A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.

(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-11-18;8934!art39-A

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